A reunião extraordinária do Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) deliberou a passagem para do Estado de Alerta Especial (EAE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para dispositivo especial de combate a incêndios rurais (DECIR) para o nível amarelo a partir das 12h00 do dia 29 de janeiro, até às 23h59 da próxima terça-feira, dia 01 de fevereiro de 2022.
Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais.
Nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 delibera, que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º – realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º – realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º – realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.